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Quem Deve Declarar Imposto de Renda - IRPF 2021

Aposentado e assalariado com renda acima de R$ 28.559,70 em 2020 precisa prestar contas ao fisco.

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A regra é válida para aposentados do INSS, servidores públicos ou trabalhadores assalariados que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano. O informal que recebeu auxílio emergencial e teve renda acima de R$ 22.847,76 também deve enviar a declaração. Neste caso, terá de devolver o auxílio.

A multa mínima para quem é obrigado a declarar e atrasa é de R$ 164,75. O valor da multa varia de 1% do imposto devido a 20%. Quem entrega em atraso e tem restituição a receber terá a multa descontada diretamente do dinheiro a ser paga pelo fisco. O programa e os aplicativos para preenchimento e envio da declaração estão disponíveis para download tanto na versão para computadores quanto para celulares Android e IOS nas respectivas lojas virtuais ou no site da Receita Federal.

Qual o prazo para entrega do IRPF em 2021?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 vai de 1º de março até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Dessa maneira o contribuinte tem 60 dias para preparar sua declaração e enviá-la à Receita.

É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.

Atenção

A Receita Federal anunciou que a abrigatoriedade será adiada por 31 dias. Ou seja, passa do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Quem precisa declarar o imposto de renda 2021?

É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 Exemplos: salário, renda como autônomo ou aluguel, por exemplo. 
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego
  • Tinha, em 31/12/2020, bens e direitos de mais de R$ 300 mil É preciso somar o valor da casa, do carro, de terrenos e outros bens, mesmo que estejam financiados
  • Recebeu auxílio emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22.847,76 no ano. Neste caso, pode ser que tenha que devolver o valor.
  • Teve lucro ao vender bens sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
  • Realizou algum tipo de operação na Bolsa de Valores em 2020
  • Passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2020 Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda (artigo 39 da lei 11.196, de 21 de novembro de 2005).
  • Teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas na área.

Beneficiário do auxílio emergencial precisa declarar o Imposto de Renda?

O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, e, portanto, sua declaração deve seguir as regras definidas pela Receita Federal do Brasil.

De forma geral, a regra é que caso seja realizada declaração, o cidadão informe todos os rendimentos tributáveis recebidos por ele e seus dependentes financeiros.

Ou seja, caso você apresente Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, você deverá informar os valores recebidos do Auxílio Emergencial por você e seus dependentes financeiros.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Aquelas pessoas que, em 2020, receberam Auxílio Emergencial e fazem parte, como titulares ou dependentes financeiros, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.

Esta obrigatoriedade de devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o Auxílio Emergencial, no § 2º-B., do artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Vale a pena declarar mesmo não estando entre os casos obrigatórios?

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.

Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.

O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?

Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.

Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.

Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:

  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
  • Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
  • Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.
  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

 

Fonte: Receita Federal

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