Abertura de empresa simplificada com aprovação da PLV 15/202
Projeto de Lei aprovado pelo Senado em 04/08/2021 traz uma série de medidas para simplificar a abertura de empresas e o seu funcionamento.
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Veja a lista das principais mudanças:
Emissão Automática de Licenças e Alvarás de funcionamento.
Uma das principais iniciativas para facilitar o processo é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Hoje, pela Redesim, são consideradas de médio risco, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal, hotéis, motéis, transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária, educação infantil ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.
CNPJ como único o número de identificação cadastral no âmbito do processo de abertura de empresas.
O projeto proíbe que, no processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim, sejam exigidas informações que constem da base de dados do governo federal.
Estados e municípios deverão adaptar seus sistemas, de modo que o CNPJ seja o único identificador cadastral.
O objetivo do dispositivo é tornar o CNPJ o número de identificação cadastral único no âmbito do processo de abertura de empresas. A União deverá compartilhar com estados e municípios as informações cadastrais e fiscais necessárias.
Fim da Eireli
O Projeto de Lei aprovou transformar automaticamente as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eirelis) em sociedades limitadas unipessoais. Eireli é um tipo societário de microempresa no qual é exigido apenas um sócio, o proprietário. Sem limite de faturamento anual e podendo optar pelo Simples Nacional, essa categoria é uma opção para empreendedores e profissionais que não se enquadram como microempreendedor individual (MEI).
Sociedade limitada unipessoal é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa e também não há exigência de valor mínimo para compor o capital social. Na avaliação do relator, essa iniciativa afasta as burocracias que teriam de ser enfrentadas pelos inúmeros titulares de Eirelis.
O PLV traz outras mudanças. Confira a matéria na íntegra, saiba mais.
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