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Declaração de Imposto de Renda

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Já fez o seu imposto de renda?

Precisa de ajuda para fazer sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física? Aqui é o lugar!

Declaração de Imposto de Renda (IR)

Todo o ano acontece o período de entrega do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, onde os contribuintes declararam seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição. 

Para maior comodidade de quem precisa declarar o IRPF, a LS Contabilidade Soluções Contábeis e Empresariais, possui uma área estruturada para seu melhor atendimento, respeitando os prazos determinados, o sigilo das informações e ética profissional.

Quem deve Declarar o Imposto de Renda?

 

Rendimentos tributáveis:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Importante: Esse valor é referente à soma de todos os seus rendimentos tributáveis, incluindo salários, aluguéis, rendimentos de investimentos, etc.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassaram R$ 200.000,00 em 2023.

Ganhos de capital:

  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos em qualquer mês de 2023, mesmo que isento ou tributado exclusivamente na fonte.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Receita bruta da atividade rural:

  • Teve receita bruta proveniente da atividade rural superior a R$ 153.199,50 em 2023.

Compensação de prejuízos:

  • Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023 no ano-calendário de 2024 ou posteriores.

Bens e direitos:

  • Possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2023.

Residência no Brasil:

  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Isenção de Imposto de Renda sobre venda de imóvel residencial:

  • Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, caso o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil no prazo de 180 dias a partir da venda.

Auxílio Emergencial e outros rendimentos:

  • Recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e somados os seus rendimentos tributáveis em 2023 ultrapassaram R$ 22.847,70.

Observações:

  • Esta lista não é exaustiva. Consulte o site da Receita Federal para obter mais informações sobre quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024.
  • O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já foi encerrado.

Lembre-se:

  • Declarar o Imposto de Renda é um dever cívico de todos os cidadãos que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade.
  • Declarar o imposto de renda corretamente contribui para o desenvolvimento do país e garante o acesso a diversos serviços públicos.

Para mais informações:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,7
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